Consema aprova atualização da Resolução 288, de 2014

A nova regra dá mais clareza à lista de atividades licenciáveis no estado.

O Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (2) traz a publicação da Resolução 372/2018, que identifica as atividades que precisam de licenciamento ambiental para serem realizadas no Rio Grande do Sul. A nova norma atualiza e substitui a Resolução 288/2014, estabelecendo critérios para a gestão compartilhada entre Estado e municípios no licenciamento ambiental.

A Resolução também aponta algumas atividades em que não há a incidência de licenciamento ambiental, por entender que existem outras autorizações e licenças suficientes para aquela natureza de operação, como o licenciamento urbanístico, a outorga de água e o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A atualização do regramento, aprovada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), dá mais clareza à lista de atividades licenciáveis, além de definir as que são de impacto local, cuja competência é dos municípios.

Ao contrário da edição anterior, que tratava somente das atividades de impacto local, a nova legislação regra todas as atividades passíveis de licenciamento ambiental no RS, fazendo com que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) também siga regramento do Consema. A partir da publicação da nova norma, o Conselho de Administração da Fepam não poderá mais criar, alterar ou extinguir atividades passíveis de licenciamento.

A Resolução 372/2018 segue a diretriz da Lei Complementar 140/2011 que determina que o licenciamento do empreendimento seja analisado por um único órgão licenciador, mesmo que contemple mais de uma atividade. O órgão competente será aquele responsável pela atividade principal.

Para permitir a atualização constante da norma, a nova Resolução criou um sistema mais ágil de tramitação no Consema, permitindo que as propostas de alteração, criação ou extinção de atividades, bem como o porte ou potencial poluidor, sejam remetidas diretamente à Câmara Técnica de Gestão Compartilhada Estado/Municípios do Consema.

A secretária adjunta de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) e presidente do Consema, Maria Patrícia Möllmann, explicou que a revisão do texto da norma que trata do licenciamento ambiental no estado iniciou em 2015, quando foi aberto prazo para a apresentação de propostas, tendo sido realizadas mais de 30 reuniões de Câmaras Técnicas para debater cada uma das atividades.

“Após ampla análise pelas Câmaras Técnicas de Gestão Compartilhada Estado/Municípios e de Assuntos Jurídicos, o trabalho foi concluído em dezembro de 2017 e submetido à apreciação dos conselheiros que aprovaram em uma reunião plenária o texto e seus anexos”, referiu Maria Patrícia.

Acesse a nova resolução na íntegra aqui.

A revisão da norma que trata do licenciamento ambiental no RS passou por mais de 30 reuniões de Câmaras Técnicas – Foto: Divulgação/Sema.

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